TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.047085-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.047085-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : LERMEN E MENEGHINI LTDA/ ME

ADVOGADO : Jorge Osmar Ribar e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV COMPLEMENTAR.

1. Em princípio, o pagamento por meio de requisição de pequeno valor implica a quitação total do débito judicial.

2. Todavia, se a requisição anterior não deu quitação integral ao débito, é possível a requisição complementar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.047085-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-047085-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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