TRF4

TRF4, 00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.03.000814-9/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008

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00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.03.000814-9/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : AGROPECUÁRIA SANTISTA LTDA/

ADVOGADO : Oseias Martins Barboza e outro

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO DEPÓSITO DE 30%. ARROLAMENTO DE BENS. PROSSEGUIMENTO AO

RECURSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF.

CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO MANDAMENTAL. INCABIMENTO.

1. Segundo posicionamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no bojo dos Recursos Extraordinários n°s. 389.383 e 390.513,

em 28.03.2007, assentou-se a inconstitucionalidade dos parágrafos 1° e 2° do art. 126 da Lei n.° 8.213/91, na redação dada pela Lei

n.° 9.639/98, que prevê a exigência de depósito recursal prévio para os créditos tributários do INSS.

2. Igualmente, nos autos do Recurso Extraordinário n.° 388.359 e da ADI n.° 1976, restou declarada a inconstitucionalidade do

parágrafo 2º do art. 33 do Decreto n.° 70.235/72, na redação dada pelo art. 32 da Lei n.° 10.522/02, que preceitua o arrolamento de

bens no importe de 30% da exigência fiscal para prossecução de recurso administrativo de créditos tributários da União.

3. Restando consignada pelo Pretório Elso a inconstitucionalidade do depósito prévio em recurso administrativo, seja com

relação a débitos com o INSS ou com a Fazenda Nacional, bem como do arrolamento de bens, não pode mais prosperar a sua

exigência.

4. Não se admite a condenação no pagamento de honorários advocatícios em ações mandamentais, nos etos termos da Súmula nº

105 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.03.000814-9/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-03-000814-9-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 04 jul. 2026
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