TRF4

TRF4, 00012 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2000.04.01.108014-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

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00012 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2000.04.01.108014-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REU : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA

PRINCIPAL.

As medidas cautelares requerem para seu deferimento a presença dos requisitos periculum in mora e o fumus bonis juris. Ausente,

na hipótese, a fumaça do bom direito, ante a improcedência da ação principal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a medida cautelar, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2000.04.01.108014-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-medida-cautelar-inominada-no-2000-04-01-108014-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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