TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.003983-8/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 05/07/2008

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.003983-8/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 6 / 1703

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : AVELINA ALVES DE ABREU QUINT

ADVOGADO : Rodrigo Pessi Martins e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO AUTOR EM OPERAÇÕES

BÉLICAS. TERMO A QUO. JUROS MORATÓRIOS.

A pensão especial de ex-combatente, a teor do art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988 é

acumulável com benefício previdenciário ou estatutário tido como previdenciário. A juntada aos autos de diplomas da Medalha de

Campanha e Medalha de Guerra torna incontroversa a participação do autor em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.003983-8/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 05/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-003983-8-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-05-07-2008/ Acesso em: 28 set. 2026
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