TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.11.001016-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/28/2007

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.11.001016-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMBARGADO : ANTONIO DAMETO e outros

ADVOGADO : Alcindo de Souza Franco e outros

: Fabio Bittencourt da Rosa e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA.

A teor do que dispõe o Texto Constitucional, nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária o expropriado tem direito à

justa indenização, correspondente ao valor do imóvel desapropriado.

Na forma da Súmula 70 do STJ, a partir do trânsito em julgado são devidos juros moratórios, no percentual de 6% (seis por cento) ao

ano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.11.001016-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-70-11-001016-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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