TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.01.018661-2/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.01.018661-2/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

EMBARGANTE : ANGONESE REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTDA/

ADVOGADO : Adirson de Oliveira Junior e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – AUSÊNCIA.

Inexistência de omissão a justificar a interposição dos embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.01.018661-2/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-70-01-018661-2-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024
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