TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002401-6/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002401-6/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DL Nº 2.053/83.

1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre que deveria

manifestar-se. 2. A partir da Constituição de 1988, o PIS, recepcionado por seu art. 239, passou a ser qualificado como uma

contribuição à seguridade social e, consequentemente, passou a ter natureza de tributo, subordinou-se ao regramento do Código

Tributário Nacional, inclusive no que diz respeito à prescrição e à decadência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002401-6/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-72-99-002401-6-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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