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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017742-3/RS
RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ
EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Luciane Araujo do Nascimento e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : LISANDRA COROMALDI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
1. Tendo sido negado seguimento ao agravo de instrumento, decisão confirmada em agravo legal, ao pressuposto da correção da
decisão inicialmente agravada, que negou admissibilidade ao apelo do embargante/eqüente, por entender cabíveis embargos
infringentes da decisão que extinguiu a eução, inviável o pretendido eme, via embargos de declaração, de matéria que
constituía o próprio mérito do apelo, que não pôde ser conhecido, à falta de pressuposto recursal.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.