TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.01.001459-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.01.001459-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Paulo Roberto Rubira e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : PEDRO JOSE CASTELLI VIEIRA e outros

ADVOGADO : Claudemir da Conceicao Correa e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 102 / 1471
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.01.001459-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2003-71-01-001459-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026
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