TRF4

TRF4, 00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016876-8/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 03/05/2008

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00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016876-8/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF CRIMINAL e JEF CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL

SUSCITADO :

JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BENTO

GONCALVES/RS

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO CLONADO. FURTO

QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO.

Consoante entendimento recente do egrégio STJ, o saque de valores de conta-corrente através de cartão magnético clonado

configura o delito de furto qualificado. A consumação do delito se dá no momento que o bem sai da esfera de disponibilidade da

vítima. Competência para o processamento do inquérito policial na localidade onde mantida a conta bancária pelo lesado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 15 / 1739
Região, por unanimidade, conhecer do conflito, declarando a competência do juízo suscitado, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016876-8/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-016876-8-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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