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00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016876-8/RS
RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF CRIMINAL e JEF CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL
SUSCITADO :
JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BENTO
GONCALVES/RS
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO CLONADO. FURTO
QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO.
Consoante entendimento recente do egrégio STJ, o saque de valores de conta-corrente através de cartão magnético clonado
configura o delito de furto qualificado. A consumação do delito se dá no momento que o bem sai da esfera de disponibilidade da
vítima. Competência para o processamento do inquérito policial na localidade onde mantida a conta bancária pelo lesado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 15 / 1739
Região, por unanimidade, conhecer do conflito, declarando a competência do juízo suscitado, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.
