TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.003234-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.003234-4/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : NILCATEX TEXTIL LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Seger e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

SÚMULAS 258/TFR E 68/STJ. IMPOSSIBILIDADE.

1. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08-06-2005 para postular a

restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a essa

modalidade de lançamento (art. 150, § 4º, do CTN) e cinco de prazo decadencial propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas

as disposições da LC 118/2005.

2. Proposta a ação a partir de 09-06-2005, submete-se a decadência ao prazo qüinqüenal, pelas novas disposições da LC 118/2005,

não sendo esta a hipótese dos autos.

3. A parcela do ICMS, destacada nas notas fiscais, integra o preço de venda do produto e, em conseqüência, a receita ou o

faturamento do contribuinte, que serve de base de cálculo do PIS e da COFINS (Súmula 258/TFR e Súmula 68/STJ).

4. Declarada, de ofício, a decadência do direito de restituir os valores recolhidos antes de 31/07/2002. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar, de oficio, a decadência parcial e negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.003234-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-003234-4-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 15 jun. 2026
Sair da versão mobile