TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.000343-9/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.000343-9/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : DAROS EDIFICACOES E OBRAS LTDA/

ADVOGADO : Rafael Cunha Garcia e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEI N.º 9.718/98. NULIDADE DA SENTENÇA CITRA-PETITA.

1. Considera-se citra-petita e portanto nula a sentença que dei de se manifestar sobre a totalidade dos pedidos veiculados na

inicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar de ofício nula a sentença, prejudicados os apelos, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.000343-9/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-000343-9-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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