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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.019118-1/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : JOÃO JANI DA SILVA
ADVOGADO : Sergio Arend
APELADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO : Lisiane Silva e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DECORRENTE DE
IRREGULARIDADES TÉCNICAS. COMUNICAÇÃO.
Diante da comunicação do corte mediante termo de ocorrência de irregularidade, razoável a interrupção do fornecimento de energia
elétrica.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.