TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.019118-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.019118-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : JOÃO JANI DA SILVA

ADVOGADO : Sergio Arend

APELADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A

ADVOGADO : Lisiane Silva e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DECORRENTE DE

IRREGULARIDADES TÉCNICAS. COMUNICAÇÃO.

Diante da comunicação do corte mediante termo de ocorrência de irregularidade, razoável a interrupção do fornecimento de energia

elétrica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.019118-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-019118-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 03 out. 2024
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