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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002346-0/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : RAFAEL RICHA KUIAVA e outro
ADVOGADO : Andre Portugal Cezar
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA COM O CONTEÚDO
ECONÔMICO DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
1. O valor da causa deve corresponder ao seu conteúdo econômico, não ficando ao livre arbítrio da parte a fição deste valor, por se
tratar de tributo, receita indisponível da União.
2. Não havendo correspondência entre o total pecuniário perseguido e o valor atribuído à causa, pode o juiz, de ofício, requerer a
retificação desse valor. Caso não atendida a determinação, deve ser extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art.
267, I, do CPC.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.