TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002346-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002346-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : RAFAEL RICHA KUIAVA e outro

ADVOGADO : Andre Portugal Cezar

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA COM O CONTEÚDO

ECONÔMICO DA DEMANDA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.

1. O valor da causa deve corresponder ao seu conteúdo econômico, não ficando ao livre arbítrio da parte a fição deste valor, por se

tratar de tributo, receita indisponível da União.

2. Não havendo correspondência entre o total pecuniário perseguido e o valor atribuído à causa, pode o juiz, de ofício, requerer a

retificação desse valor. Caso não atendida a determinação, deve ser extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art.

267, I, do CPC.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002346-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-02-002346-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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