—————————————————————-
00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.002303-6/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : JSME FACTORING FOMENTO COML/ LTDA/
ADVOGADO : Charles Fabian Balbinot e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
CPMF. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA SOBRE AS QUANTIAS QUE DEIXARAM DE SER RECOLHIDAS A
TÍTULO DE CPMF NO PERÍODO EM QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRAVA-SE AMPARADO POR MEDIDA JUDICIAL.
Incidem juros de mora e multa sobre as quantias que deiram de ser recolhidas a título de CPMF no período em que o contribuinte
estava amparado por medida judicial posteriormente cassada. Precedentes dos Tribunais Superiores.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.