TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.002303-6/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.002303-6/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : JSME FACTORING FOMENTO COML/ LTDA/

ADVOGADO : Charles Fabian Balbinot e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

CPMF. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA SOBRE AS QUANTIAS QUE DEIXARAM DE SER RECOLHIDAS A

TÍTULO DE CPMF NO PERÍODO EM QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRAVA-SE AMPARADO POR MEDIDA JUDICIAL.

Incidem juros de mora e multa sobre as quantias que deiram de ser recolhidas a título de CPMF no período em que o contribuinte

estava amparado por medida judicial posteriormente cassada. Precedentes dos Tribunais Superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.002303-6/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-05-002303-6-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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