TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.030039-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.030039-8/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : INSTITUTO GERAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA – IGASE

ADVOGADO : Kildare de Araujo Meira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PAES. INCLUSÃO DE DÉBITOS COM VENCIMENTO POSTERIOR À DATA LIMITE. IMPOSSIBILIDADE.

ART. 1º DA LEI Nº 10.684/2003.

1. O art. 1º da Lei nº 10.684/2003 é claro ao autorizar a inclusão no PAES apenas de débitos com vencimento até 28/02/2003.

2. A possibilidade de inclusão de débitos não se limita pela data em que ocorridos os fatos geradores, mas sim por seu vencimento.

3. O fato de o art. 13 da Lei nº 10.743/2003 ter prorrogado o prazo para a formalização da opção pelo PAES para 31/08/2003 não

implicou alteração na data limite de vencimento dos débitos passíveis de inclusão no programa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.030039-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-00-030039-8-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026
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