TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº /SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº /SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA – CREA/SC

ADVOGADO : Francisco de Assis Zimmermann Filho e outro

APELADO : METALURGICA BIASI LTDA/

ADVOGADO : Cesar Augusto da Silva Peres

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ANOTAÇÃO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA.

1. A responsabilidade técnica é própria de profissional não podendo ser ercida por pessoa jurídica.

2. A finalidade da ART é individualizar e identificar a responsabilidade do engenheiro ou arquiteto por obra ou projeto, não podendo

a empresa que não presta serviços de engenharia, mas apenas utiliza corpo técnico e informações técnicas para fabricar seus

produtos, ser autuada por ausência de emissão da ART.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº /SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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