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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº /SC
RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA – CREA/SC
ADVOGADO : Francisco de Assis Zimmermann Filho e outro
APELADO : METALURGICA BIASI LTDA/
ADVOGADO : Cesar Augusto da Silva Peres
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
1. A responsabilidade técnica é própria de profissional não podendo ser ercida por pessoa jurídica.
2. A finalidade da ART é individualizar e identificar a responsabilidade do engenheiro ou arquiteto por obra ou projeto, não podendo
a empresa que não presta serviços de engenharia, mas apenas utiliza corpo técnico e informações técnicas para fabricar seus
produtos, ser autuada por ausência de emissão da ART.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.