TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010334-0/RS, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010334-0/RS

RELATOR : Juiz Federal Roger Raupp Rios

APELANTE : DARLI CARLOS SPANHOLO

ADVOGADO : Rudimar Roque Spanholo e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS. SELIC. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.

1. A cobrança dos juros relativamente a tributos pagos com atraso encontra guarida no disposto no artigo 161, caput e § 1º, do CTN.

Nesta senda, as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 trazem o suporte legal da aplicação da ta SELIC, a qual veio substituir o anterior

percentual de 1%, posto que, não constituindo, os juros, matéria reservada à lei complementar (CF/88, art. 146), a regra dos arts.

161, § 1º, e 167, ambos do CTN, deu lugar à novel disciplina legal, nos termos da ressalva que fez a própria norma matriz.

2. Diante da inexistência de prova, não restou configurado o esso de eução alegado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010334-0/RS, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2007-71-99-010334-0-rs-relator-juiz-federal-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile