TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.04.000921-9/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.04.000921-9/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : ISAIAS JOSÉ ORSATTO

ADVOGADO : Jair Poletto Lopes

: Luciane Borges

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.

Ausente comprovação de requerimento administrativo, e bem assim de caracterização de hipótese na qual evidenciado interesse

processual presumido, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.04.000921-9/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2007-71-04-000921-9-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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