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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005805-8/PR
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : PATRICIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO : Renata Moco
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. BÓIA-FRIA.
INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHA. CONDIÇÃO DE SEGURADA
DEMONSTRADA.
1. Existindo nos autos documentos que caracterizam razoável início de prova material, corroborados pelos depoimentos das
testemunhas ouvidas em juízo, de que a autora ercia atividade agrícola, estão presentes os requisitos legais para a concessão do
benefício de salário-maternidade.
2. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir a omissão da sentença e conhecer em parte a apelação do INSS e, na parte conhecida,
negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.
