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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.001121-0/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : RECOL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Marcia Adriana Mansano
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA E JUROS. EXIGIBILIDADE. ARTIGOS 23
E 26 DO DECRETO-LEI 7.661/45. SÚMULAS 192 E 565, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 74, DA LEI Nº
7.799/89. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO.
1. O artigo 23, parágrafo único, inciso II, do Decreto-lei 7.661/45 prescreve que na falência não podem ser reclamados quaisquer
espécies de penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas. Esse entendimento não afronta o disposto no artigo 74,
da Lei nº 7.799/89, o qual prevê a cobrança de multa para tributos e contribuições pagos com atraso; ocorrendo, no caso, o
afastamento de sua aplicação quando se trata de massa falida.
2. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, e admissível sua cobrança somente se o acervo patrimonial
da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.
3. Quanto ao período posterior à quebra, são indevidos os juros de mora, ficando ressalvada a possibilidade de serem exigidos os
juros no caso de se constatar sobra do ativo, após o pagamento do todo o débito principal.
4. A elusão do montante devido a título de multa e juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada
da eução em relação à massa falida. Precedentes.
5. Consectários legais mantidos.
6. Prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais invocados admitido.
7. Apelações parcialmente providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.