TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043893-7/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 11/07/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043893-7/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : CONFECCOES PARIS HOLLYWOOD LTDA

ADVOGADO : Rogerio Aparecido Fernandes de Carvalho e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA – NATUREZA – INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE

ECONÔMICA.

1 – A contribuição de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribuição interventiva no domínio econômico e social,

encontrando sua fonte de legitimidade no art. 149 da Constituição de 1988. Essa contribuição pode ser validamente exigida das

empresas comerciais ou industriais, que nessa mesma atividade vicejam.

2 – Como a contribuição ao INCRA não possui natureza previdenciária, não foi extinta pelas Leis 7.789/89 e 8.212/91, sendo

plenamente exigível.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial e, por unanimidade, negar provimento
ao apelo do embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043893-7/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-043893-7-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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