TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.017821-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.017821-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : IMP/ E EXP/ DE CEREAIS SA

ADVOGADO : Eduardo Brigidi de Mello

APELADO :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

ADVOGADO : Marcelo Silveira Martins

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INMETRO. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.

Pretensão descontitutiva que não merece acolhida porque legal, razoável e proporcionada a autuação administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.017821-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-017821-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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