TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.14.001903-0/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 04/08/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.14.001903-0/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MADEBOX MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Antonio Tavares Bueno

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO

TRINTENÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 114 / 1166

É de trinta anos o prazo prescricional para a cobrança de contribuições previdenciárias cujos fatos geradores reportam-se ao período

compreendido entre a Edição da Emenda Constitucional nº 08/1977 e o advento do Sistema Tributário Nacional da Constituição de

1988 (art. 34 do ADCT).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.14.001903-0/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-70-14-001903-0-pr-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026
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