TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.009978-7/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.009978-7/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : AMARETTI BEBIDAS LTDA/

ADVOGADO : Rycharde Farah e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ORDINÁRIA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – CABIMENTO.

1 – A verba honorária, na medida do possível, há de remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não pode ser tão reduzida,

que avilte a profissão do advogado, nem tão elevada que resulte desproporcional ao trabalho dele exigido.

2 – Hipótese em que o quantum da verba honorária mostra-se essiva, devendo ser fia em 10% sobre o valor da causa.

3 – Apelo provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.009978-7/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2004-72-04-009978-7-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 01 out. 2024
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