TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.025000-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.025000-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Fraga SantAnna e outros

APELADO : EXTRACAO DE BASALTO VERANENSE LTDA/ e outros

ADVOGADO : Olavo Crestani e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO.

1. As limitações fias pelo Dec. nº 22.626/33, relativas à ta de juros remuneratórios de 12% ao ano, não são aplicadas aos

contratos firmados com instituições financeiras.

2. A capitalização mensal de juros é admitida somente em casos específicos, previstos em lei, v.g., cédulas de crédito rural,

comercial e industrial, incidindo, portanto, a letra do art. 4º do Dec. nº 22.626/33, bem como a Súmula nº 121 do STF.

3. É permitida a incidência elusiva da comissão de permanência no período de inadimplência, pela variação da ta de CDI, desde

que não cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.025000-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2004-04-01-025000-6-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
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