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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.013607-9/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : SEBASTIAO ALVES DE RESENDE
ADVOGADO : Claiton Ferreira Borcath e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF DO IDOSO E DO SFH DE MARINGÁ
EMENTA
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%).
É devida a revisão da renda mensal inicial do benefício, cujo período básico de cálculo inclui o mês de fevereiro de 1994, para
atualização pelo IRSM do referido mês (39,67%) dos salários-de-contribuição.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC . INAPLICABILIDADE.
É incabível a utilização da ta SELIC nas ações de natureza previdenciária. Incidentes, na hipótese, juros moratórios de 12% ao
ano, a contar da citação (Súmula n.º 75, TRF/4ª Reg.).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, homologar a desistência
do recurso da parte autora e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.