TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.013607-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.013607-9/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : SEBASTIAO ALVES DE RESENDE

ADVOGADO : Claiton Ferreira Borcath e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF DO IDOSO E DO SFH DE MARINGÁ

EMENTA

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%).

É devida a revisão da renda mensal inicial do benefício, cujo período básico de cálculo inclui o mês de fevereiro de 1994, para

atualização pelo IRSM do referido mês (39,67%) dos salários-de-contribuição.

JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC . INAPLICABILIDADE.

É incabível a utilização da ta SELIC nas ações de natureza previdenciária. Incidentes, na hipótese, juros moratórios de 12% ao

ano, a contar da citação (Súmula n.º 75, TRF/4ª Reg.).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, homologar a desistência
do recurso da parte autora e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.013607-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2003-70-03-013607-9-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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