TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.05.002716-8/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/31/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.05.002716-8/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO :

BENAYNON COMÉRCIO INDÚSTRIA DE ROUPAS E REPRESENTAÇÕES LTDA/ MICRO/

EMPRESA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO.

Considerando a ocorrência do parcelamento, o curso do prazo prescricional se iniciou em 22/08/2001 (data em que houve a rescisão

do parcelamento realizado pelo eutado), e somente se interromperia com a citação do eutado, todavia, tendo em vista que até

a data da sentença (31/05/2007) a citação não havia se perfectibilizado, entendo que os créditos tributários encontram-se prescritos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.05.002716-8/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2002-72-05-002716-8-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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