TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000360-8/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 02/01/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000360-8/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : JANICE BOGO TONHOLI

ADVOGADO : Joao Alberto Marchiori

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO

RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL.

1. Ainda que presente o início de prova documental, havendo contradição entre a prova testemunhal e as alegações da parte autora,

não se pode considerar plenamente comprovado o ercício da atividade rural.

2. Ausente o requisito de tempo de serviço, pois não comprovado o período rural, não é devida a concessão da aposentadoria por

tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000360-8/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2002-70-07-000360-8-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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