—————————————————————-
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.004003-1/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CALCADOS SANDRINE IND/ E COM/ LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Tania Maria Galhardo
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
ATIVO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40 DA LEF. REDIRECIONAMENTO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
1. Verificado o encerramento do processo falimentar da eutada, forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência
de bens capazes de satisfazer o débito.
2. Inaplicável aos presentes autos o artigo 40 da LEF, pois houve extinção do processo falimentar e a total utilização do ativo da
massa, fato que acarreta, por conseqüência, a perda do interesse do eqüente em persistir na eução.
3. O redirecionamento da eução aos sócios da eutada é possibilitada desde que comprovado terem agido com esso de
poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Não sendo demonstrada tal situação, não deve a eução fiscal ser
direcionada contra o sócio.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.