TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO LEGAL EM REOAC Nº 2006.71.00.050785-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00012 AGRAVO LEGAL EM REOAC Nº 2006.71.00.050785-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : DANTE ALVARO ARIOLI

ADVOGADO : Paulo Luiz Pereira e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO-CONHECIMENTO. ART. 557,

§ 2º, DO CPC. MULTA.

1. A União Federal interpôs agravo legal objetivando o reconhecimento do prazo qüinqüenal para postular o indébito sem atentar

para o fato de a sentença já ter declarado a decadência das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu a ação. Ausente, pois, o

interesse recursal, não devendo ser conhecido o recurso.

2. Sendo manifestamente infundado o agravo legal, impõe-se a cominação da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC, fia, in

casu, em 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser arcada pelo agravante em favor do agravado, ficando a interposição de qualquer

outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo legal e condenar o agravante a pagar ao agravado multa de 2% do valor corrigido
da causa, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO LEGAL EM REOAC Nº 2006.71.00.050785-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-legal-em-reoac-no-2006-71-00-050785-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 18 jul. 2025
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