TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029590-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008

—————————————————————-

00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029590-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : JORGE DE SOUZA LEDUC

ADVOGADO : Paulo Nogueira Bastos Neto

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.

Ausentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de

dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser mantida decisão indeferitória do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para

concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029590-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029590-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile