TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027905-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

—————————————————————-

00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027905-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : TECNICON ENG/ TECNICA E CONSTRUCOES LTDA/ e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VALORES APLICADOS EM FUNDO DE

INVESTIMENTO. PASSÍVEIS DE PENHORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 649, X, DO CPC. AGRAVO PROVIDO.

1. Os valores aplicados em CDB-DI, justamente por se tratar de fundo de investimento, conceitualmente diverso da caderneta de

poupança, são passíveis de penhora.

2. O art. 649, X do CPC não comporta interpretação extensiva, porquanto direcionado unicamente aos valores depositados em

cadernetas de poupança

3. Agravo provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027905-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027905-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
Sair da versão mobile