TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027269-9/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027269-9/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

AGRAVANTE : JOSÉ ITAMAR FERREIRA

ADVOGADO : Luiz Mauricio de Morais Ribeiro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. Não se encontrando presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de indeferir-se pedido de antecipação

dos efeitos da tutela.

2. In casu, tratando-se de pedido de concessão de aposentadoria especial, a possibilidade de a atividade laboral ercida pelo

Agravante ser insalubre e causar danos à sua saúde, conforme alega, não estaria a caracterizar, de qualquer forma, o fundado receio

de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a insalubridade é inerente à própria atividade especial que o autor pretende seja

reconhecida, o que lhe garantirá a concessão de aposentadoria com contagem reduzida de tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027269-9/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027269-9-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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