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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020162-0/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : JOAO LAERTE RIBAS ROCHA e outro
ADVOGADO : Joao Laerte Ribas Rocha
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Luiz Antonio de Souza e outros
INTERESSADO : MIGUEL BURKO
ADVOGADO : Joao Laerte Ribas Rocha e outro
INTERESSADO : VITOR HUGO RIBEIRO BURKO e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE PENHORA.
Na eução dirigida apenas contra o devedor principal, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante, se este
não integra a relação processual.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.