TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020162-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020162-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : JOAO LAERTE RIBAS ROCHA e outro

ADVOGADO : Joao Laerte Ribas Rocha

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Antonio de Souza e outros

INTERESSADO : MIGUEL BURKO

ADVOGADO : Joao Laerte Ribas Rocha e outro

INTERESSADO : VITOR HUGO RIBEIRO BURKO e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE PENHORA.

Na eução dirigida apenas contra o devedor principal, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante, se este

não integra a relação processual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020162-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020162-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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