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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.014902-6/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : METALPAR IND/ METALÚRGICA LTDA/
ADVOGADO : Alendre Traiczuk
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : INAFEL IND/ DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA/
ADVOGADO : Marcelo Guerra
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME IMPOSSIBILITADO.
1. Se a instrução do recurso é deficiente, o órgão recursal não possui condições de eminá-lo, pois estaria emitindo pronunciamento
em tese. A ausência das peças necessárias não pode ser suprida por meras alusões à ilegalidade da decisão agravada.
2. Hipótese em que não foram apresentados os documentos comprobatórios da inexistência de sucessão de empresas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.