TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.014902-6/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.014902-6/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : METALPAR IND/ METALÚRGICA LTDA/

ADVOGADO : Alendre Traiczuk

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : INAFEL IND/ DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Guerra

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME IMPOSSIBILITADO.

1. Se a instrução do recurso é deficiente, o órgão recursal não possui condições de eminá-lo, pois estaria emitindo pronunciamento

em tese. A ausência das peças necessárias não pode ser suprida por meras alusões à ilegalidade da decisão agravada.

2. Hipótese em que não foram apresentados os documentos comprobatórios da inexistência de sucessão de empresas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.014902-6/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-014902-6-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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