TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004620-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004620-8/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : LUIZ INACIO MASCANI

ADVOGADO : Gilberto Karoly Lima e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cristiano Alvares Fuhrmeister e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. BUSCA A APREENSÃO.

“É direito do credor fiduciário, uma vez comprovada a mora do devedor, postular a busca e apreensão do bem dado em garantia de

alienação fiduciária.” (AgRg nos EDcl no REsp 886.908/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado

em 24.04.2007, DJ 14.05.2007 p. 305)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004620-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-004620-8-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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