TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056190-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

—————————————————————-

00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056190-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : MARCELO VILAR DORNELLES

ADVOGADO : Adilson Machado

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

Para evitar a inscrição em cadastros restritivos de crédito, não basta o mero ajuizamento de ação; é necessária a efetiva demonstração

de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e que, sendo a contestação apenas de parte do

débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056190-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-056190-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile