TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019917-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

—————————————————————-

00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019917-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : ADMIR ZAMBERLAM espólio – e outros

ADVOGADO : Mario Henrique Alberton e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAIS DECORRENTE DE

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA APADECO. SUSPENSÃO CAUTELAR E DE OFÍCIO. CABIMENTO. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. Esta Turma vem, em reiterados precedentes, autorizando o juiz da eução a suspender, cautelarmente e de ofício, as euções

individuais decorrentes de ação civil pública ajuizada pela APADECO, com a finalidade de evitar o pagamento de valores fundados

em título judicial rescindido.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019917-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-019917-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile