TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.007631-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.007631-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A

ADVOGADO : Luiz Eugenio da Veiga Cascaes e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : ESTABELECIMENTOS JOSE DAUX S/A COML/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. PREFERÊNCIA.

1. O crédito tributário prefere a todos os demais, salvo os resultantes das relações trabalhistas.

2. Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade de bens e de rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito

passivo, inclusive os gravados com ônus real (hipoteca).

3. No caso, o credor hipotecário tinha ciência de que o bem por ele adjudicado também garantia eução fiscal, não podendo alegar

em seu favor boa-fé ou desconhecimento dos fatos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.007631-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-007631-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 17 jul. 2025
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