TRF4

TRF4, 00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.030738-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.030738-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REU : MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A – MOTRISA

ADVOGADO : Icaro Silva Pedroso e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VERBA HONORÁRIA. DECISÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA

DO PEDIDO.

1. Em face de se tratar de questão consectária ao mérito, relativa à sorte da demanda, não se mostra cabível ação rescisória ajuizada com o propósito único de revisão ou redimensionamento de honorários advocatícios.

2. Ação rescisória julgada extinta, sem resolução de mérito, com base no inc. VI do art. 267 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar extinta a ação rescisória, sem resolução de mérito, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.030738-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-acao-rescisoria-no-2004-04-01-030738-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 16 fev. 2026
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