TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.16.000686-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.16.000686-0/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : LUIZA VIZZOLI DE MATTOS

ADVOGADO : Ivete Garcia de Andrade

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF DE TOLEDO/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. BÓIA-FRIA. REQUISITOS. CARÊNCIA. NÃO-PREENCHIMENTO.

INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

1. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º,

106, 142 e 143, da Lei nº 8.213/91.

2. As divergências dos depoimentos não permitem reconhecer a condição de segurada especial da requerente.

3. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em

R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da AJG.

4. Remessa oficial provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.16.000686-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-16-000686-0-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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