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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.16.000686-0/PR
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
PARTE AUTORA : LUIZA VIZZOLI DE MATTOS
ADVOGADO : Ivete Garcia de Andrade
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF DE TOLEDO/PR
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. BÓIA-FRIA. REQUISITOS. CARÊNCIA. NÃO-PREENCHIMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º,
106, 142 e 143, da Lei nº 8.213/91.
2. As divergências dos depoimentos não permitem reconhecer a condição de segurada especial da requerente.
3. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da AJG.
4. Remessa oficial provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.