TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.002425-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.002425-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Luis Oscar Six Botton e outros

EMBARGADO : AUGUSTO ELLING PARCIAS

ADVOGADO : Aryam Tadeu Balbinotti

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dilvo Cesar Teiira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DUPLO FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. FCVS. LEI N. 10.150/2000.

As restrições legais à utilização do FCVS, para pagamento do saldo residual de mais de um contrato por mutuário, foram

flexibilizadas pela Lei n. 10.150/2000, não sendo impeditivo para a quitação dos contratos integralmente pagos. Cumpridas as

obrigações firmadas no contrato, faz jus a parte mutuária à quitação da dívida e liberação da hipoteca.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.002425-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-002425-2-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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