TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.02.009340-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.02.009340-9/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Rosangela Fernandes da Silveira John

EMBARGADO : ADNILRA SELMA MOREIRA DA SILVA SANDESKI e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 9.527/97. LEI Nº 9.624/98. MP Nº 2.225-45/2001. DÉCIMOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI.

ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. REAJUSTE.

– O art. 3º, da MP nº 2.225-45/2001, transformou em vantagem pessoal nominalmente identificada as parcelas de décimos de

funções até então já integradas à remuneração dos servidores.

– Na forma de décimos, as parcelas incorporadas encontram-se atreladas à remuneração dos respectivos respectivos cargos em

comissão e funções gratificadas, de forma que havendo elevação na retribuição das funções comissionadas automaticamente devem

ser reajustados os décimos, na mesma proporção.

– Constituindo o Adicional de Gestão Educacional (AGE) em aumento da remuneração dos cargos de direção e funções gratificadas,

deverá o mesmo incidir sobre a vantagem dos décimos incorporados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.02.009340-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-02-009340-9-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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