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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.005802-1/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : MARCUS EMMANUEL BENGHI PINTO
ADVOGADO : Victor Eduardo Gevaerd
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. MANTENÇA DO VOTO VENCEDOR. INDENIZAÇÃO POR FURTO DE VEÍCULO NO
ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE.
No momento em que a Universidade disponibiliza a seus freqüentadores um estacionamento, não importando se gratuito ou não,
assume o dever de indenizar pelos veículos nele estacionados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.