TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.005802-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/29/2007

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.005802-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : MARCUS EMMANUEL BENGHI PINTO

ADVOGADO : Victor Eduardo Gevaerd

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. MANTENÇA DO VOTO VENCEDOR. INDENIZAÇÃO POR FURTO DE VEÍCULO NO

ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE.

No momento em que a Universidade disponibiliza a seus freqüentadores um estacionamento, não importando se gratuito ou não,

assume o dever de indenizar pelos veículos nele estacionados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.005802-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-72-00-005802-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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