TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.004126-7/PR, Relator Juiz Federal Luiz Carlos Canalli , Julgado em 03/14/2008

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.004126-7/PR

RELATOR : Juiz Federal LUIZ CARLOS CANALLI

EMBARGANTE : CATARINA DALLA RIVA NORONHA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. ART. 334 DO CP. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM

PERSPECTIVA .

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 16 / 1580

1. Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido mostra-se irrelevante,

justificando, inclusive, o desinteresse da Administração Pública na sua cobrança.

2. Admite-se a rejeição da denúncia naqueles casos em que a pena que seria aplicada ao acusado ensejaria a extinção da punibilidade

pela prescrição , tomada em perspectiva, situação em que se reconhece a ausência de interesse em agir à acusação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes para manter a rejeição da denúncia, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.004126-7/PR, Relator Juiz Federal Luiz Carlos Canalli , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-e-de-nul-em-rccr-no-2006-70-02-004126-7-pr-relator-juiz-federal-luiz-carlos-canalli-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024
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