TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.70.00.002062-0/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/01/2007

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00011 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.70.00.002062-0/PR

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : LEDA DE SOUZA BARCELLOS

: RENATO NAVES BARCELLOS

ADVOGADO : Joao Ricardo Cunha de Almeida e outros

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREEENDIDAS. NOMEM JURIS. IRRELAVÂNCIA. ARRESTO.

“CESSÃO” GRATUITA DE DIREITOS APÓS A PRÁTICA DE CRIME. BOA-FÉ. DESCARACTERIZADA.

1. Em que pese o nomem juris atribuído na exordial (embargos de terceiro), verifica-se que este feito, que visa ao afastamento da

constrição imposta sobre valores que teriam sido adquiridos gratuitamente pela parte autora (cessão de crédito), foi processado e

julgado nas vias ordinárias como se fosse pedido de restituição de coisas apreendidas. Assim sendo, descabe a aplicação da

condição estabelecida pelo parágrafo único do artigo 130 do CPP, o qual dispõe que “não poderá ser pronunciada decisão nesses

embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória”.

2. A “cessão” gratuita de direitos efetuada após a prática de crimes imputados ao cedente, ainda que anterior à denúncia, descaracteriza a boa-fé dos cessionários, justificando a manutenção do arresto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Vencido o Des. Federal Tadaaqui Hirose.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.70.00.002062-0/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2005-70-00-002062-0-pr-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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