TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002239-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002239-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.147

INTERESSADO : SILVIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Fabio Fernandes Leonardo e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 08A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MÉDICA. DIPLOMA OUTORGADO POR UNIVERSIDADE PORTUGUESA.

REVALIDAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, conquanto conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de

acolhida, qual seja a omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002239-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-002239-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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