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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.002239-5/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.147
INTERESSADO : SILVIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Fabio Fernandes Leonardo e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 08A VF DE CURITIBA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MÉDICA. DIPLOMA OUTORGADO POR UNIVERSIDADE PORTUGUESA.
REVALIDAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recurso que, conquanto conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de
acolhida, qual seja a omissão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.