TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.013846-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.013846-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : JOAO LUIZ MACHADO

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. 3,17%. LIMITAÇÃO DA INCIODÊNCIA.

REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO.

Embargos da UFPR que devem ser acolhidos parcialmente para o fim de suprimir a omissão apontada quanto à questão da limitação

da incidência do resíduo de 3,17%.

Nesse sentido, pela análise dos autos conclui-se bem que não houve a comprovação de que as rubricas e gratificações apontadas pela

Autarquia teriam promovido a reestruturação ou reorganização das carreiras em cumprimento ao disposto no art. 10 da MP nº

23.225-35/2001.

Uma gratificação não pode ser comparada a uma revisão de vencimentos e muitas vezes atinge apenas um grupo ou categoria de

servidores, o que efetivamente traria prejuízo aos demais, se assim considerada.

Assim, não compartilho das razões expendidas pela embargante e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos por não restar

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 114 / 1471

nos autos a comprovação da efetiva reorganização de cargos e carreiras com a implantação de novas tabelas corretoras de eventuais

desafines, o que ensejaria a supressão do resíduo devido.

Embargos acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração da UFPR , nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.013846-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-00-013846-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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