TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.01.005227-3/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.01.005227-3/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBGTE : SUPERMERCADO GERMANIA LTDA/

ADVOGADO : Arao dos Santos e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo. Tendo a ação sido ajuizada em 12 de dezembro de 2006, posteriormente à entrada em vigor

da Lei Complementar nº 118/2005, restam prescritas as parcelas anteriores a 12 de dezembro de 2001.

Os embargos declaratórios não se prestam para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

Prequestionam-se artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias

superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.01.005227-3/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2006-72-01-005227-3-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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